Tutela provisória concedida
O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu tutela provisória ao Figueirense, suspendendo o pagamento da primeira parcela do plano de recuperação judicial do clube. A decisão valerá até que os embargos de declaração apresentados contra a sentença da primeira instância sejam julgados.

Alívio momentâneo
Com essa decisão, o Figueirense evita, por ora, qualquer pedido de falência por inadimplência no plano de recuperação judicial. A medida chega em um momento crucial, às vésperas da estreia na Série C contra a Ponte Preta, mas a incerteza financeira ainda persiste.
Pedidos de falência suspensos
O desembargador determinou que qualquer decisão sobre a recuperação judicial fique suspensa até o julgamento dos embargos. O magistrado, no entanto, não aceitou as garantias oferecidas pelo clube, como as cotas da SAF, o que mantém a insegurança sobre a situação financeira.
Prazo indefinido
Não há prazo fixo para a retomada do pagamento da parcela suspensa, pois depende da análise dos embargos. Apesar do alívio momentâneo, os credores seguem atentos à manifestação do clube e reforçam que a aprovação do plano de recuperação judicial não significa homologação automática.
Próximos os
Os interessados e o judicial terão 15 dias para apresentar respostas e documentos adicionais. O Ministério Público também será intimado a se manifestar no mesmo prazo. A decisão foi comunicada ao juízo de primeira instância para garantir o andamento do processo.