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Figueirense ganha fôlego na Justiça

Terreno do antigo ginásio de esportes é garantia para SAF Foto: Divulgação/FFC

Tutela provisória concedida 

O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu tutela provisória ao Figueirense, suspendendo o pagamento da primeira parcela do plano de recuperação judicial do clube. A decisão valerá até que os embargos de declaração apresentados contra a sentença da primeira instância sejam julgados.

 
Decisão foi alívio para os torcedores alvinegros Foto: Divulgação/FFC


Alívio momentâneo 

Com essa decisão, o Figueirense evita, por ora, qualquer pedido de falência por inadimplência no plano de recuperação judicial. A medida chega em um momento crucial, às vésperas da estreia na Série C contra a Ponte Preta, mas a incerteza financeira ainda persiste.


Pedidos de falência suspensos

O desembargador determinou que qualquer decisão sobre a recuperação judicial fique suspensa até o julgamento dos embargos. O magistrado, no entanto, não aceitou as garantias oferecidas pelo clube, como as cotas da SAF, o que mantém a insegurança sobre a situação financeira.


Prazo indefinido 

Não há prazo fixo para a retomada do pagamento da parcela suspensa, pois depende da análise dos embargos. Apesar do alívio momentâneo, os credores seguem atentos à manifestação do clube e reforçam que a aprovação do plano de recuperação judicial não significa homologação automática.

Próximos os 

Os interessados e o judicial terão 15 dias para apresentar respostas e documentos adicionais. O Ministério Público também será intimado a se manifestar no mesmo prazo. A decisão foi comunicada ao juízo de primeira instância para garantir o andamento do processo.

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